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O que é Crime de Trânsito? #Entrevista

No último final de semana um atropelamento feriu duas pessoas que andavam de bicileta as margens de uma rodovia. O condutor do veículo não tinha habilitação e o caso levantou o alerta sobre regras de segurança e o que fazer nesses casos. O LuxoAju.com buscou informações com o advogado crimanalista – Anderson Macedo – e esclarece alguns pontos. Confira:


Luxo Aju - Sabemos que as regras de trânsito tem uma legislação especifica, então, quando um infração de trânsito se pode se tornar Crime de Trânsito?


Anderson: Sim. Isto é, as infrações penais são evidenciadas pelos procedimentos proibidos por lei e, ao efetua-los, o condutor encontra-se sujeito a penalidade. Deste modo, o condutor ao cometer uma infração penal de trânsito, ele pratica um crime de trânsito.

Podemos analisar o seguinte exemplo: Assim sendo, se, mesmo entendendo dessa proibição, o condutor decide conduzir com a capacidade psicomotora transformada por conta da bebida alcoólica ou de alguma outra substância psicoativa, estará por incumbir um crime de trânsito, uma vez que desobedece à determinação prevista no Art. 306 do CTB, a qual estabelece:


“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Luxo Aju – Dirigir sem habilitação é infração de trânsito ou crime penal? E alcoolizado?


Anderson: Sem Habilitação: depende: Contudo, é importante salientar que se denomina de crime de perigo concreto, ou melhor, a inquirição do perigo é feita ex post, isto é, enseja a verificação se a conduta produziu ou não um perigo de dano no caso concreto. Se não houve perigo real, então afasta-se do fato um dos elementares do tipo, que é rigorosamente o perigo de dano, afastando-se de idealizar o crime disposto no art. 309, e introduzindo a ser o fato de o agente estar sem a habilitação uma mera infração administrativa.Assim sendo, se uma pessoa conduzir normalmente um veículo sem habilitação, não produzindo qualquer tipo de dano (perigo), NÃO responderá por crime algum!


Mas nesse caso, responderá por infração administrativa, apenas.


Dirigir Alcoolizado: É crime! Sem contar, que com a nova redação da Lei 13.546/17, que exaspera a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O motorista terá como pena, reclusão de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, além de outras possíveis sanções.

Luxo Aju – Se condenado por um crime de trânsito, o réu pode cumprir a pena “atrás das grades” ou será a ele aplicada uma multa?


Anderson: Em regra, todo crime de trânsito estará sujeito a medida privativa de liberdade. Porém, seu regime inicial será sempre o aberto ou semiaberto, nunca iniciando a pena após condenação, em regime exclusivamente fechado.

Luxo Aju – Qual a especilidade advocatícia devo procurar após um “acidente de trânsito”?


Anderson: Vai depender muito da real intenção da vítima e, de como foi dado causa ao acidente. Se tratando de uma infração de trânsito, deverá ela procurar um advogado especialista na área cível, se tratando de uma infração criminal deverá a vítima, procurar um advogado especializado em Direito Criminal .

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