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A (Re)distribuição Parlamentar no Brasil: Entre a Omissão Legislativa e aIntervenção Judicial.

  • Foto do escritor: Luxo Aju
    Luxo Aju
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

A (re)distribuição parlamentar no Brasil é, sem dúvida, uma questão de alta complexidade institucional, que expõe o conflito latente entre a omissão legislativa e o protagonismo judicial. Embora a ampliação do número de deputados aprovada pelo Congresso represente a solução mais imediata para o cumprimento da decisão do STF, o debate em torno desse tema impõe uma reflexão mais ampla e profunda sobre a qualidade da representação democrática no país.


É fundamental questionar se o mero aumento do número de cadeiras é suficiente para garantir uma representatividade mais justa e eficaz. A discussão deve ir além dos números e abordar a eficiência do processo legislativo, a capacidade do Congresso de responder às demandas da sociedade e a necessidade de uma reforma estrutural do sistema político-representativo brasileiro. Essa reforma passaria por debates sobre o financiamento de campanhas, a fidelidade partidária, a accountability dos eleitos e a participação cidadã.


Pois bem.


A crise da representatividade e a intervenção judicial evidenciam a urgência de um pacto político que priorize o interesse público e promova as mudanças necessárias para fortalecer a democracia brasileira. A redistribuição parlamentar é apenas um sintoma de um problema maior, que exige soluções abrangentes e um compromisso genuíno com a construção de um sistema político mais transparente, eficiente e verdadeiramente representativo.


A Constituição Federal, em seu art. 45, §1º, determina que o número de deputados federais por estado seja proporcional à população e revisado com base nos censos demográficos a cada 10 anos. A última atualização ocorreu em 1993 (LC 78/1993), configurando uma omissão legislativa prolongada que resultou em distorções na representatividade popular — violando o princípio da igualdade do voto e da proporcionalidade democrática.


Diante da mora do Congresso Nacional, o STF fixou o prazo até 30 de junho de 2025 para que nova lei complementar promova a redistribuição de cadeiras conforme os dados do Censo 2022. A decisão vincula o Legislativo e busca restaurar a harmonia entre a representatividade e a realidade demográficafederativa.


O Congresso Nacional aprovou projeto que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais a partir da legislatura de 2027. Tal medida, embora corrija parte do desequilíbrio, acarreta consequências:


A) Políticas: possível reconfiguração de bancadas estaduais e

rearranjo das forças partidárias.

B) Orçamentárias: impacto estimado de R$ 64 milhões anuais

apenas na Câmara dos Deputados.

C) Federativas: efeito cascata nas assembleias legislativas

estaduais, conforme art. 27, §1º da CF.


Estudam-se outras soluções, como redistribuir as cadeiras existentes sem ampliar o total ou revisar os critérios constitucionais de mínimo (8) e máximo (70) deputados por estado. Contudo, tais alternativas implicam enfrentamento político e eventual alteração constitucional (PEC).


______

Por: Lucas Gois

Graduado em Marketing, Graduando em Direito (10 período), pós-graduando em Direito Público e Eleitoral.

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