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Especialista em Direito Tributário orienta sobre deduções legais na declaração do Imposto de Renda


Faltando pouco menos de um mês para o fim da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, muitos contribuintes ainda buscam formas para conseguir aumentar os valores de restituição a serem recebidos ou diminuir os tributos a serem pagos. E o principal caminho envolve as deduções, que são valores relativos a gastos feitos no ano anterior, que podem ser declarados e abatidos da base do cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Em Sergipe, a previsão da Receita Federal é que 94 mil contribuintes enviem a declaração até o dia 31 de maio.


Especialista em Direito Tributário, o advogado Victor Barreto explica que o primeiro ponto a ser observado é o tipo da declaração, que pode ser simplificada ou completa. Na primeira opção, o contribuinte apresenta recibo de gastos. Já na segunda, é preciso apresentar a comprovação das despesas, entre elas, aquelas com saúde, educação, previdência privada, doações, entre outros.



“Na declaração simplificada, o contribuinte opta em não apresentar recibos e deduzir o desconto ‘padrão’ de 20% na renda tributável, que está limitado ao valor R$ 16.754,34. Já na declaração completa, ele precisa informar todas as despesas e apresentar os documentos comprobatórios”, contou.


O que pode e o que não pode?


Diante das diversas formas de dedução, é importante estar atento às formas legais que podem ser adotadas para aumentar a restituição. Ao longo do ano, é preciso que o contribuinte fique atento ao realizar pagamentos de serviços, que podem ser deduzidos na hora de acertar as contas com o leão.


“Todas as despesas devem ser comprovadas com recibos e devem ter o CPF do profissional ou CNPJ dos estabelecimentos. Entre outras despesas, é possível deduzir alguns gastos educacionais – com limite de R$ 3.561,50 por dependente, despesas médicas, contribuições para a previdência (PGBL) e alguns tipos de doações”, afirmou.


Apesar da gama de situações em que é possível utilizar as deduções, Victor Barreto salienta que alguns gastos precisam de atenção, já que não podem ser declarados a fim de restituição. “Desde 2020, não é mais permitido utilizar despesas com empregados domésticos como forma de deduzir o imposto a ser pago ou maximixar a restituição. Além disso, não é permitido deduções com pets, compra de remédios, ainda que tratamento de câncer, cirurgias, cirurgias estéticas de qualquer tipo, exames de DNA e também gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico”, ressaltou.


Victor Barreto alerta ainda que possíveis sonegações podem acarretar multas ao contribuinte. “A Receita Federal faz um grande cruzamento dos dados para verificar se houve sonegação de renda. Assim, o contribuinte precisa ficar atento para não omitir rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, aluguéis, pensões, entre outros, para não cair na malha fina. Como a Receita Federal faz o cruzamento de informações, quando acontece a omissão, percebe-se que deixou de declarar tais rendimentos. Nos aluguéis, por exemplo, os proprietários (locatários) devem informar os valores recebidos ao longo do ano, com informação do CPF ou CNPJ do locatário”, advertiu.


Principais despesas que podem ser deduzidas

• Dependentes

• Pensão alimentícia determinada em decisão judicial

• Despesas médicas próprias ou de dependentes como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e dentários

• Despesas com educação sejam próprias ou de dependentes

• Doações para fundos da Criança, do Idoso e programa de incentivo à cultura

• Aluguel de imóvel (quando proprietário do imóvel)

• Contribuições previdenciárias

Cronograma de restituições


O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

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